O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5732/2026, que propõe instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Linha Nacional de Cuidado Integral à Saúde da Mulher em Situação de Rua – Dignidade Feminina nas Ruas. A proposta foi apenas protocolada na Câmara dos Deputados; não há tramitação posterior nem votação.

O texto define mulher em situação de rua como aquela que, sem moradia convencional regular, usa de forma temporária ou permanente logradouro público, área degradada, unidade de acolhimento ou espaço equivalente como local de moradia, pernoite ou sobrevivência. A linha deve ser articulada às políticas nacionais de saúde das mulheres e da população em situação de rua.

Entre as diretrizes estão busca ativa e cuidado territorial, com equipes itinerantes e de Consultório na Rua, quando existentes; continuidade do cuidado entre os níveis de atenção; respeito à autonomia, à privacidade e ao consentimento; e prevenção da revitimização em casos de violência.

A atenção integral, conforme as necessidades da usuária e os protocolos do SUS, abrange saúde sexual e reprodutiva e infecções sexualmente transmissíveis; prevenção e rastreamento de cânceres, em especial do colo do útero e da mama; pré-natal, parto e puerpério; dignidade menstrual; atendimento a vítimas de violência; saúde mental, inclusive uso prejudicial de álcool e outras drogas, com redução de danos; e vacinação.

Pelo artigo 6º, a falta de endereço fixo, comprovante de residência, Cartão Nacional de Saúde ou documento de identificação não poderá, por si só, motivar recusa ou adiamento do atendimento, salvo quando a identificação for indispensável a um procedimento específico. Também não poderá haver impedimento ao atendimento pelos demais serviços do SUS onde não existir Consultório na Rua.