O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) protocolou o Projeto de Lei 5741/2026, que estabelece novas normas de proteção econômica para passageiros do transporte aéreo. A proposta, denominada pelo autor como 'Lei da Passagem Justa', visa garantir maior transparência e equilíbrio nas relações entre consumidores e companhias aéreas, alterando a Lei nº 7.565/1986.

O texto propõe critérios de restituição progressiva para quem cancelar passagens antes do embarque. Segundo o projeto, o passageiro teria direito a receber 90% do valor pago se o cancelamento ocorrer com 30 dias ou mais de antecedência; 80% entre 15 e 29 dias; 60% entre 7 e 14 dias; 40% entre 48 horas e 6 dias; e 20% se o cancelamento for feito em menos de 48 horas antes do voo.

Outro ponto central é a obrigatoriedade de as empresas oferecerem, no momento da compra, ao menos uma opção tarifária que permita a restituição integral do valor até 24 horas antes do embarque. O projeto também prevê a restituição automática de parte do valor retido caso a companhia aérea recomercialize o assento liberado pelo cancelamento no mesmo voo.

Em casos de cancelamento de voo por responsabilidade da transportadora, o PL 5741/2026 determina a restituição integral dos valores pagos e uma compensação pecuniária adicional de 100% do valor do serviço. A compensação não seria devida em situações de força maior, como condições meteorológicas adversas ou restrições do controle do espaço aéreo.

A proposta estabelece que os reembolsos devem ser feitos pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, vedando a imposição de créditos para viagens futuras sem o consentimento do passageiro. Se aprovado, o projeto prevê um prazo de 180 dias para entrar em vigor.