O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou na Câmara dos Deputados, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5744/2026. O texto institui a Política Nacional de Inclusão Socioprodutiva em Saúde Mental, chamada de Lei Trabalho e Autonomia em Saúde Mental. O objetivo é promover autonomia econômica e social, qualificação profissional e acesso, retorno e permanência no trabalho de pessoas em sofrimento psíquico ou com transtorno mental. O projeto foi apenas protocolado e não teve tramitação posterior registrada.

A política seria desenvolvida de forma intersetorial, em articulação com saúde, trabalho, emprego, renda, assistência social, educação, economia solidária e reabilitação profissional. Entre os instrumentos previstos estão qualificação profissional, trajetórias individualizadas de inclusão, intermediação de vagas, emprego apoiado, apoio a cooperativas sociais e empreendimentos solidários, orientação a empregadores e acompanhamento de resultados.

A participação nas ações dependeria da vontade da pessoa e não poderia ser condição para acesso ou continuidade de tratamento em saúde. As ações de retorno ao trabalho poderiam prever reinserção gradual e adequação de atividades, respeitada a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança do trabalho. O retorno não poderia ser usado para interromper tratamento.

Sobre privacidade, o artigo 7º diz que a participação na política não autoriza a divulgação de diagnóstico, histórico clínico, prontuário ou código de doença a empregador, contratante ou terceiro. Há duas exceções: consentimento livre e específico da pessoa ou hipóteses previstas em lei. Sempre que suficiente, documentos para inclusão deverão se limitar à capacidade funcional e às necessidades de apoio.

Quanto à execução, o projeto prevê o uso de estruturas já existentes, como a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Sistema Nacional de Emprego (Sine), a assistência social e a reabilitação profissional. A implementação observaria as dotações próprias dos órgãos, com vedação a interpretação que crie automaticamente benefício financeiro individual. Pela justificativa, o texto não cria cargos, órgãos nem fundos, e não estabelece reserva adicional de vagas nem contratação compulsória. Se aprovada, a lei entraria em vigor 90 dias após a publicação.

Na justificativa, o autor cita dados da Previdência: 450.853 auxílios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2024, e, segundo o INSS, 166.489 benefícios por ansiedade e 126.608 por episódios depressivos em 2025.