Deputado Marcelo Crivella (Republicanos/RJ) apresentou, em 6 de fevereiro de 2026, o Projeto de Lei 377/2026. O PL propõe alterar a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para garantir a impenhorabilidade do bem de família mesmo quando a entidade familiar foi constituída depois da constituição da garantia hipotecária.
A proposta amplia a proteção ao imóvel residencial da família, estabelecendo que o bem permaneça indisponível para pagamento de dívidas, independentemente da data de formação da entidade familiar. O texto também prevê mudança no ônus da prova, exigindo que o credor demonstre a inexistência de direito à impenhorabilidade.
O projeto está atualmente aguardando parecer da Comissão de Assuntos Sociais e Família (CPASF). Foi designado relator em 15 de junho de 2026 e o prazo para apresentação de emendas é de cinco sessões, a contar de 17 de junho de 2026. Até o momento, não houve votação, aprovação ou rejeição.
Se aprovado, a medida pode reforçar o direito à moradia de milhares de famílias, ao mesmo tempo em que altera a dinâmica de garantias reais para credores que utilizam hipotecas como garantia de crédito.