O deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG) apresentou, em 19 de outubro de 2026, o Projeto de Resolução (PRC) 48/2026, que propõe criar na Câmara dos Deputados a Procuradoria das Pessoas com Deficiência, Pessoas com Doenças Raras e Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação. A proposta foi apenas protocolada na Mesa; não há votação nem outra tramitação registrada.

Pelo texto, a Procuradoria seria um órgão independente, destinado à defesa, promoção e fiscalização dos direitos desses grupos. Não teria subordinação hierárquica a outro órgão da Câmara, mas poderia solicitar suporte técnico, consultivo e administrativo dos setores da Casa.

A estrutura prevista inclui um procurador titular, um procurador adjunto, três assessoras e três assessores. Titular e adjunto seriam eleitos pelos deputados, e os assessores seriam designados pela Mesa Diretora. O mandato dos titulares seria de 2 anos, coincidindo com a eleição da Mesa. Suplentes que assumam o mandato de forma transitória ou eventual não poderiam ser eleitos para os dois cargos.

Entre as competências estão receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de discriminação, negligência, violência e violações de acessibilidade. O órgão também fiscalizaria programas públicos federais, distritais, estaduais e municipais de saúde, educação inclusiva, assistência social, reabilitação e acessibilidade.

A Procuradoria ainda promoveria pesquisas, seminários e campanhas sobre capacitismo, diagnósticos tardios e tratamentos de doenças raras, além de elaborar estudos técnicos e propostas legislativas e cooperar com organismos nacionais e internacionais. As despesas correriam por dotações próprias da Câmara.

Se aprovada, a resolução entraria em vigor na data da publicação, com eleição e designação imediatas dos membros para o restante da sessão legislativa.