O deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG) apresentou, em 19 de outubro de 2026, o Projeto de Resolução (PRC) 47/2026, que propõe criar a Procuradoria da Pessoa Idosa na Câmara dos Deputados. A proposta define o órgão como independente, com a finalidade de zelar pela defesa, promoção e fiscalização dos direitos da pessoa idosa no âmbito nacional. Até o momento, o projeto só foi apresentado, sem outra tramitação registrada.

Pelo texto, a Procuradoria não teria subordinação hierárquica a nenhum outro órgão da Câmara e poderia solicitar suporte técnico, operacional, administrativo e consultivo de todos os setores da Casa.

A estrutura teria um procurador titular, um procurador adjunto, três assessoras e três assessores. Titular e adjunto seriam eleitos pelos membros da Câmara; os assessores seriam indicados e designados pela Mesa Diretora. O mandato dos titulares seria de dois anos, acompanhando a periodicidade da eleição da Mesa. O projeto também veda que suplente que assuma o mandato de forma provisória ou temporária seja eleito para os cargos de procurador titular ou adjunto.

Entre as competências propostas está receber, examinar e encaminhar denúncias de violência física, psicológica, abandono, negligência, discriminação e exploração financeira ou patrimonial contra idosos. Os destinos seriam o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa e as autoridades policiais.

O órgão também fiscalizaria planos, programas e serviços dos governos federal, estadual, distrital e municipal sobre envelhecimento ativo, saúde, previdência, assistência e moradia digna. Poderia ainda cooperar com organismos nacionais e internacionais, promover pesquisas, audiências e campanhas contra o etarismo e elaborar estudos e proposições para aprimorar o Estatuto da Pessoa Idosa.