O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) protocolou o Projeto de Lei 5233/2026, que estabelece novos critérios para o cancelamento de tombamento de bens do patrimônio cultural brasileiro no âmbito federal. A proposta visa regulamentar o processo administrativo necessário para alterar o regime de proteção de bens históricos e exige que qualquer decisão seja fundamentada em interesse público relevante.
O texto prevê que o cancelamento de um tombamento só poderá ocorrer mediante processo instruído com manifestações técnicas obrigatórias do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Além disso, o projeto sugere a realização de consulta pública em casos de maior relevância para garantir a participação de especialistas e da sociedade.
Uma das principais medidas do PL 5233/2026 é a exigência de autorização do Congresso Nacional por meio de lei específica para casos em que o cancelamento do tombamento permita a transferência definitiva de bens da União para o exterior ou para organismos internacionais. O objetivo é criar um mecanismo de controle sobre a saída permanente de acervos históricos do território nacional.
Caso aprovada, a nova legislação revogará o Decreto-Lei nº 3.866, de 1941, que atualmente permite ao Presidente da República cancelar tombamentos por decisão unilateral. O autor justifica a proposta argumentando que a proteção do patrimônio deve ser uma decisão de Estado, e não depender da vontade circunstancial de um único governante.