O deputado Lucas Redecker (PSD/RS) apresentou em 15 de outubro de 2026 o Projeto de Lei 5586/2026, que altera a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A proposta cria critérios para a negativa de acesso a informações pessoais com base no art. 31 da lei. Segundo o registro da Câmara, o projeto foi apenas protocolado, sem tramitação posterior nem votação.
Pelo texto, a decisão que negar, total ou parcialmente, o acesso deverá ser expressamente motivada. Deverá indicar o fundamento legal, os riscos concretos da divulgação para intimidade, vida privada, honra, imagem ou outros direitos fundamentais, e as razões pelas quais a restrição é necessária e proporcional. Também deverá trazer a análise da possibilidade de acesso parcial, por ocultação de trechos ou anonimização, a avaliação do interesse público e geral preponderante, a identificação da autoridade responsável e as condições para recurso.
O projeto determina que a restrição não poderá se basear exclusivamente na presença de nome, identificação ou referência a pessoa natural em documento público. Caberá à Administração demonstrar a efetiva incidência da proteção. Se só parte do documento for protegida, deverá ser fornecida a parcela não protegida. Para negar o fornecimento parcial, a decisão deverá explicar de forma específica por que a ocultação ou a anonimização não basta, sendo vedada justificativa meramente genérica.
Na avaliação do interesse público, serão considerados, entre outros elementos, a relação das informações com o exercício de funções públicas, indícios objetivos de irregularidade administrativa, uso indevido de recursos públicos ou conflito de interesses, e a relevância para o controle social. A restrição deverá ser reavaliada diante de elementos novos e relevantes.
O projeto também amplia o relatório estatístico previsto no art. 30 da lei. Ele passará a trazer seção sobre as restrições fundamentadas no art. 31, com o número de pedidos negados integralmente e atendidos parcialmente, de recursos e de decisões recursais por instância e resultado, a distribuição das negativas por categorias gerais de informação e as medidas institucionais adotadas. Os dados serão divulgados de forma agregada, com cuidado para evitar a identificação de titulares. A seção poderá ficar em sistema eletrônico centralizado. Se aprovada, a lei entraria em vigor 180 dias após a publicação.