Em 29 de julho de 2026, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF) apresentou o Projeto de Lei 4827/2026, que altera a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS) e a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para tipificar os Centros-Dia destinados à população idosa.
Os Centros-Dia são equipamentos da assistência social que oferecem cuidados diurnos a idosos com algum grau de dependência, permitindo que retornem às suas famílias ao final do dia, em modalidade de atendimento não-asilar. Já são previstos na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, que os classifica como Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade. O projeto agora apresentado busca incorporar essa tipificação no corpo das leis — e não apenas em resolução do Conselho Nacional de Assistência Social —, o que pode conferir maior firmeza jurídica à oferta desses serviços e à fiscalização de sua qualidade.
A proposição está apenas protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados. Nenhuma tramitação posterior foi registrada até o momento: não há despacho a comissão, parecer de relator, votação, aprovação, rejeição ou sanção. O normal trâmite da Casa prevê que o projeto seja encaminhado a uma ou mais comissões permanentes para análise antes de qualquer deliberação.