O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou, em 14 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5575/2026, que altera a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). A proposta estabelece requisitos de fundamentação técnica, transparência e proporcionalidade para exigências de estados, Distrito Federal e municípios que restrinjam atividades econômicas de baixo risco. O projeto foi apenas protocolado na Câmara dos Deputados e não teve tramitação posterior nem votação.
Pelo texto, a regra vale quando uma norma estadual, distrital ou municipal classificar como de risco superior, ou exigir ato público de liberação adicional para, uma atividade tida como de baixo risco por ato federal ou por resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Nesse caso, a norma deverá trazer fundamentação técnica específica.
A fundamentação deverá identificar os riscos concretos da atividade, demonstrar a relação entre eles e a exigência, justificar sua adequação e necessidade diante de alternativas menos restritivas e indicar, quando existirem, dados, estudos ou pareceres usados. Também deverá ser divulgada junto com o ato normativo, ressalvadas as informações legalmente protegidas. Fica vedada a exigência adicional baseada exclusivamente em fórmulas genéricas, sem demonstração de pertinência com os riscos.
Os entes federativos deverão ainda dar publicidade, em meio digital de fácil acesso, às classificações de risco das atividades sob sua competência e aos fundamentos técnicos das exigências adicionais.
O projeto afirma que não impede medidas de proteção da saúde pública, da segurança, do meio ambiente, da ordem urbanística e dos consumidores, desde que respeitadas as competências do ente e a proporcionalidade entre a medida e o risco. Na justificação, o autor diz que a complexidade administrativa pesa de modo mais intenso sobre microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais, e cita estudos da OCDE.