O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5729/2026, que institui a "Lei Anticrime Deepfake". A proposta reúne medidas penais, processuais e de investigação contra fraudes, extorsões e organizações criminosas que usem inteligência artificial, deepfakes, clonagem de voz ou manipulação artificial de identidade. O projeto foi apenas protocolado na Câmara dos Deputados e não teve nenhuma tramitação posterior registrada.

No Código Penal, o texto acrescenta ao art. 171 (estelionato) a "fraude mediante identidade artificial", com reclusão de 6 a 12 anos e multa quando a tecnologia for usada de forma determinante para simular a identidade de alguém e enganar a vítima. A pena aumenta de 1/3 até 2/3 em hipóteses como transferência eletrônica de valores, vítima empresa ou instituição financeira, atuação de grupo criminoso digital ou uso de dados pessoais da vítima. Se a fraude ocorrer em videoconferência ou chamada em tempo real, o aumento é de metade até 2/3.

Ao art. 158 (extorsão), o projeto acrescenta pena de reclusão de 6 a 12 anos e multa quando a violência ou grave ameaça for praticada com deepfake ou clonagem de voz, inclusive para fazer a vítima acreditar que alguém foi sequestrado. A pena sobe de 1/3 até 2/3 se a vítima for criança, adolescente, idosa ou vulnerável, entre outras hipóteses.

O texto cria o Protocolo Nacional de Resposta Emergencial a Fraudes Tecnológicas (PNREFT), para coordenar órgãos de segurança, Ministério Público, Judiciário, instituições financeiras, provedores e empresas de telecomunicações. O Executivo teria 180 dias, contados da publicação da lei, para regulamentá-lo. O projeto também prevê um canal nacional permanente de comunicação emergencial de crimes, como falso sequestro e extorsão em andamento.

Para as provas digitais, o projeto acrescenta o art. 15-A ao Marco Civil da Internet: provedores deverão preservar com prioridade registros e metadados, como endereço IP e identificadores de conta e de dispositivo, por 90 dias a partir da solicitação válida. A preservação não autoriza acesso ao conteúdo das comunicações.