O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou, em 15 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5579/2026, que cria mecanismos de avaliação periódica e redução gradual de subsídios tarifários não sociais custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A proposição foi apenas protocolada na Câmara dos Deputados e não tem tramitação posterior registrada.

O texto acrescenta os artigos 13-B a 13-E à Lei 10.438/2002. Os subsídios não sociais passariam por avaliação de efetividade, eficiência econômica e impacto tarifário em ciclos de até quatro anos, com análise extraordinária se houver mudança relevante de custos ou resultados. Os resultados seriam publicados em meio eletrônico, com a metodologia usada.

Se a avaliação constatar que os resultados não são proporcionais aos custos, ou que existe alternativa comprovadamente mais eficiente, deverá ser elaborado um plano de redução, reestruturação ou encerramento gradual do subsídio. O plano deve prever cronograma, medidas de transição e indicadores, evitar aumentos abruptos de custos e não pode apenas transferir o custo, de forma contábil, para outro encargo ou categoria de consumidor.

Pelo projeto, a instituição, ampliação ou prorrogação de subsídio não social deverá vir acompanhada de avaliação de impacto tarifário e de justificativa. A falta de avaliação ou justificativa não autoriza a prorrogação automática do benefício.

O órgão federal responsável pela política energética, com apoio da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicaria anualmente relatório consolidado dos subsídios da CDE. Ele traria o valor total da conta, os valores por categoria de subsídio, os critérios de concessão e a evolução dos custos para consumidores residenciais, comerciais e industriais, em formato aberto.