O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou, em 14 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5569/2026, que cria mecanismos de avaliação periódica da presença do Estado na atividade econômica, altera o Programa Nacional de Desestatização e fortalece a governança das empresas estatais. O texto altera a Lei 9.491, de 1997, e a Lei 13.303, de 2016 (Lei das Estatais). Até o registro consultado, a proposta só havia sido apresentada, sem tramitação posterior.

Pelo projeto, os órgãos federais responsáveis pela participação societária da União avaliariam, ordinariamente a cada 4 anos, empresas públicas, sociedades de economia mista e controladas sob controle direto ou indireto da União. Também poderia haver avaliação extraordinária se houver alteração relevante das condições econômicas, financeiras, concorrenciais, regulatórias ou estratégicas da empresa.

A avaliação deve considerar, no mínimo, a finalidade pública da empresa, a situação econômico-financeira, a rentabilidade, o endividamento, a necessidade de aportes públicos, a existência de concorrência efetiva ou potencial e a possibilidade de os serviços serem prestados por agentes privados. Ao fim, o órgão elaboraria relatório técnico fundamentado, a ser publicado em sítio eletrônico oficial, ressalvadas informações protegidas por sigilo. Se houver recomendação de desestatização, o relatório deve explicar as razões da alternativa escolhida.

A proposta prevê ainda acompanhamento das operações de desestatização já concluídas, com informações sobre valor obtido, custos, obrigações do adquirente e investimentos realizados. O Executivo deverá organizar um cronograma de avaliações, priorizando, entre outros critérios, empresas que dependam de aportes recorrentes de recursos públicos ou tenham endividamento elevado.

Na Lei das Estatais, o projeto determina que as empresas públicas e sociedades de economia mista da União publiquem anualmente relatório sobre a justificativa de sua atuação, resultados, custos de obrigações de interesse coletivo e aportes de recursos públicos recebidos. Os conselhos de administração deverão acompanhar periodicamente o cumprimento das metas.