O deputado Jonas Donizette (PSB/SP) protocolou, em 29 de julho de 2026, o Projeto de Lei 4819/2026, que propõe alterar o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — o Código de Processo Penal (CPP) — para disciplinar a obtenção judicial de registros de geolocalização para fins de investigação criminal e instrução processual penal.

A ementa do projeto indica que o objetivo é criar regras específicas no CPP para o acesso, mediante autorização judicial, a dados de localização de dispositivos móveis no contexto de investigações criminais. A proposição foi apresentada na Mesa da Câmara e, até o momento, não há registro de designação de relator, parecer ou votação.

O tema é objeto de intenso debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que julga o Tema 1.148 (RE 1301250) sobre os limites para a quebra de sigilo de dados telemáticos — incluindo geolocalização e histórico de buscas — em procedimentos penais. O julgamento foi suspenso em setembro de 2025 e novamente em abril de 2026 por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, sem data para retomada, segundo reportagem do portal MobileTime. Ministros como Alexandre de Moraes defendem a possibilidade de acesso judicial a dados de grupos genéricos com critérios de necessidade e proporcionalidade, enquanto Rosa Weber e André Mendonça argumentam que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não permite o fornecimento de dados genéricos.

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a quebra de sigilo de dados estáticos de geolocalização não é possível quando viola a intimidade de pessoas não diretamente relacionadas à investigação, como na técnica de "geo-fencing", conforme jurisprudência registrada em buscador especializado em direito.