O deputado federal Jonas Donizette (PSB/SP) protocolou na quarta-feira, 29 de julho de 2026, o Projeto de Lei 4818/2026, que propõe alterar o art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para disciplinar a competência territorial nos crimes contra a honra praticados por meio da rede mundial de computadores.
O art. 70 do Código de Processo Penal estabelece, em regra, que a competência para o julgamento de crimes é fixada pelo lugar da consumação da infração. No caso dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos pela internet, a natureza ubíqua do meio digital tem gerado debates jurisprudenciais sobre qual foro deve julgar cada caso.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, para delitos contra a honra praticados por meio de publicações acessíveis a terceiros, a competência é fixada no local onde o conteúdo ofensivo foi inserido na internet — ou seja, o local da emissão ou divulgação. Já nos casos de ofensas veiculadas por mensagens privadas (como WhatsApp ou Instagram Direct), o STJ entende que o crime se consuma no local onde a vítima tomou conhecimento da ofensa, conforme nota publicada no portal do STJ.
A proposta do deputado Jonas Donizette — que foi prefeito de Campinas (2013-2020) e atualmente exerce o primeiro mandato na Câmara dos Deputados, onde em dezembro de 2025 assumiu a liderança da bancada do PSB — busca definir regras mais claras no próprio Código de Processo Penal para evitar conflitos de competência entre comarcas e dar maior segurança jurídica às vítimas sobre onde ajuizar suas ações.