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O deputado federal Jonas Donizette (PSB/SP) protocolou na quarta-feira, 29 de julho de 2026, o Projeto de Lei 4818/2026, que propõe alterar o art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para disciplinar a competência territorial nos crimes contra a honra praticados por meio da rede mundial de computadores.
O art. 70 do Código de Processo Penal estabelece, em regra, que a competência para o julgamento de crimes é fixada pelo lugar da consumação da infração. No caso dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos pela internet, a natureza ubíqua do meio digital tem gerado debates jurisprudenciais sobre qual foro deve julgar cada caso.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, para delitos contra a honra praticados por meio de publicações acessíveis a terceiros, a competência é fixada no local onde o conteúdo ofensivo foi inserido na internet — ou seja, o local da emissão ou divulgação. Já nos casos de ofensas veiculadas por mensagens privadas (como WhatsApp ou Instagram Direct), o STJ entende que o crime se consuma no local onde a vítima tomou conhecimento da ofensa, conforme nota publicada no portal do STJ.
A proposta do deputado Jonas Donizette — que foi prefeito de Campinas (2013-2020) e atualmente exerce o primeiro mandato na Câmara dos Deputados, onde em dezembro de 2025 assumiu a liderança da bancada do PSB — busca definir regras mais claras no próprio Código de Processo Penal para evitar conflitos de competência entre comarcas e dar maior segurança jurídica às vítimas sobre onde ajuizar suas ações.
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O projeto encontra-se apenas protocolado na Mesa da Câmara, sem designação de relator ou parecer de comissão. Como ainda está no estágio inicial de tramitação, não há votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original