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Em 29 de julho de 2026, o deputado Jonas Donizette (PSB/SP) protocolou na Mesa da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 228/2026. A proposição altera a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) para incluir o oferecimento de seguro-garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Atualmente, o artigo 151 do CTN prevê seis hipóteses de suspensão: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão de liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais e parcelamento. O rol é considerado taxativo — ou seja, não admite outras modalidades além das listadas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo nº 378 e na Súmula nº 112, firmou o entendimento de que apenas o depósito judicial em dinheiro, pelo valor integral, suspende a exigibilidade do crédito tributário, não equiparando o seguro-garantia a essa finalidade. Em março de 2026, porém, a Primeira Seção do STJ (Tema 1.385) decidiu que a Fazenda Pública não pode recusar fiança bancária ou seguro-garantia oferecidos para garantir o juízo em execuções de crédito tributário, mesmo que a ordem legal de preferência da penhora coloque o dinheiro em primeiro lugar — conforme notícia publicada no portal do STJ. Essa decisão, contudo, aplica-se às execuções fiscais (regidas pela Lei nº 6.830/80), e não à suspensão genérica da exigibilidade prevista no art. 151 do CTN.
O PLP 228/2026 não é o primeiro projeto a tratar do tema. O PLP 124/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025 com alterações que ampliavam o uso do seguro-garantia para a suspensão da exigibilidade em qualquer ação que discuta crédito tributário, e não apenas em execuções fiscais. O texto retornou ao Senado como PLP 124-B/2022 e teve a votação adiada em julho de 2026, após questionamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo reportagem publicada no site Contábeis.
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Se aprovado, o PLP 228/2026 permitiria que contribuintes ofereçam apólices de seguro-garantia para suspender a cobrança de tributos enquanto discutem o crédito nas esferas judicial ou administrativa, evitando a imobilização de recursos em depósitos judiciais. A proposição está em fase inicial de tramitação, sem relator designado ou parecer emitido.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original