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O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) protocolou na quarta-feira, 5 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4906/2026, que propõe a inclusão dos artigos 47-A a 47-F na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 — a Lei de Falências e Recuperação de Empresas.
A ementa da proposta indica que os novos dispositivos serão acrescidos logo após o artigo 47 da lei atual, que estabelece o objetivo da recuperação judicial: permitir que o devedor supere sua crise econômico-financeira, preservando a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores, com foco na manutenção da atividade empresarial e sua função social. O conteúdo específico dos novos artigos não foi divulgado além da ementa.
Hugo Leal é um nome central nas discussões sobre a legislação falimentar no Congresso. Foi o relator da Lei nº 14.112/2020, que promoveu a mais ampla reforma da Lei de Falências desde sua origem, sancionada em dezembro de 2020. Essa reforma introduziu mudanças como o incentivo à concessão de crédito para empresas em recuperação, a ampliação de prazos para parcelamento de débitos tributários federais (até dez anos), o estímulo à negociação extrajudicial e a possibilidade de credores apresentarem um plano alternativo de recuperação, segundo a Câmara dos Deputados.
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A proposição encontra-se na fase inicial de tramitação, apenas registrada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator, parecer ou votação. Como ainda não houve deliberação, não é possível afirmar se o projeto será aprovado, rejeitado ou sancionado.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original