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O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), uma emenda de relator ao Projeto de Lei 4.884/2019. A proposta visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para assegurar que motoristas tenham até quinze minutos de gratuidade em vagas de estacionamento rotativo pago nos municípios.
A medida busca garantir que o uso de vagas para atividades rápidas, que não comprometem a rotatividade do sistema, não gere custos ao cidadão. Segundo o relatório do parlamentar, a proposta se baseia no princípio da razoabilidade, assemelhando-se ao modelo já adotado por redes de shoppings e grandes varejistas, que oferecem períodos curtos de isenção.
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As emendas apresentadas pelo relator também propõem que os municípios e o Distrito Federal incluam informações sobre o período de gratuidade em sinalizações e aplicativos de operação. Além disso, o texto busca ajustar a redação para que a competência municipal se limite à implantação e operação do sistema, mantendo a regulamentação técnica sob responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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