O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), uma emenda de relator ao Projeto de Lei 4.884/2019. A proposta visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para assegurar que motoristas tenham até quinze minutos de gratuidade em vagas de estacionamento rotativo pago nos municípios.

A medida busca garantir que o uso de vagas para atividades rápidas, que não comprometem a rotatividade do sistema, não gere custos ao cidadão. Segundo o relatório do parlamentar, a proposta se baseia no princípio da razoabilidade, assemelhando-se ao modelo já adotado por redes de shoppings e grandes varejistas, que oferecem períodos curtos de isenção.

As emendas apresentadas pelo relator também propõem que os municípios e o Distrito Federal incluam informações sobre o período de gratuidade em sinalizações e aplicativos de operação. Além disso, o texto busca ajustar a redação para que a competência municipal se limite à implantação e operação do sistema, mantendo a regulamentação técnica sob responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).