O deputado Glaustin da Fokus (PODE/GO) apresentou, em 19 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5597/2026, que altera a legislação eleitoral para instituir o "sistema federativo misto" nas eleições de deputado federal, estadual, distrital e vereador. O projeto foi apenas protocolado na Câmara dos Deputados e não tem outra tramitação registrada.
Pelo texto, metade das cadeiras de cada circunscrição (estado, Distrito Federal ou município), apurada pela parte inteira, seria reservada aos candidatos com os maiores índices de votação. Em caso de empate no voto majoritário, seria eleito o candidato mais idoso.
As demais vagas seriam distribuídas aos partidos pelo "Voto Partidário Líquido" (VPL). Ele corresponde à soma dos votos dos candidatos do partido e da legenda, descontados os votos nominais dos candidatos do partido já eleitos pela regra majoritária. As posições na lista de partidos seriam definidas pelo número de votos partidários, respeitado o quociente eleitoral, e por médias calculadas a cada nova posição.
Os partidos poderiam registrar lista preordenada de candidatos, de até 100% das vagas mais uma. As vagas proporcionais seriam preenchidas na ordem da lista, sem contar os candidatos já eleitos pelo critério majoritário. Na lista, a cada três posições consecutivas, uma deverá ser de candidatura de sexo distinto das demais.
Os suplentes seriam os candidatos da lista não eleitos, na ordem apresentada pelo partido. Quem se desfiliar perderia imediatamente o direito à suplência. Sem suplente, haveria nova eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para o fim do mandato.
Na justificativa, o autor afirma que o modelo busca estimular a coesão ideológica e evitar que a votação massiva em um único candidato altere desproporcionalmente a bancada do partido. Sobre a regra da lista, diz que ela transforma os 30% mínimos de candidaturas de cada sexo em garantia de viabilidade eleitoral.