O deputado Glaustin da Fokus (PODE/GO) apresentou, em 27 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5671/2026, que altera a legislação eleitoral para instituir um sistema federativo misto majoritário-proporcional nas eleições de Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador. A proposta foi apenas protocolada na Câmara dos Deputados; não há tramitação posterior nem votação registrada.

Pelo texto, as vagas seriam preenchidas em duas etapas. Na primeira, pelo critério majoritário, metade das cadeiras (ou a metade mais um, nos casos de número ímpar) iria para os candidatos com maiores índices de votação nominal na circunscrição (Estado, Distrito Federal ou Município). Em caso de empate, seria eleito o candidato mais idoso.

Na segunda etapa, as demais vagas seriam distribuídas entre partidos e federações pelo critério proporcional, considerando exclusivamente os votos remanescentes, isto é, os votos do partido (candidatos e legenda) descontados os votos nominais dos candidatos já eleitos pelo critério majoritário. O total de eleitos de cada partido seria a soma das vagas majoritárias e proporcionais.

Só concorreriam às vagas proporcionais os partidos com votação remanescente mínima de 80% do quociente eleitoral, apurado com base nos votos remanescentes. Os candidatos só poderiam ser eleitos por essa via com votação nominal mínima de 10% desse quociente. As vagas seriam ocupadas pelos mais votados, em ordem decrescente, excluídos os já eleitos no critério majoritário.

O projeto também altera a Lei 9.504/1997: cada partido ou federação poderia registrar candidatos até o total de 100% das vagas mais um, com uma candidatura de sexo distinto a cada três posições consecutivas.