O deputado Gilson Daniel (PODE/ES) apresentou na Câmara dos Deputados, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5731/2026, que altera a legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto. A proposta vale para deputados federais, estaduais e distritais e para vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores. O projeto foi apenas protocolado; não há tramitação posterior nem votação registrada.

O modelo combina o voto distrital majoritário, em que vence o candidato com mais votos válidos no distrito, com o voto proporcional de lista aberta. Em caso de empate no distrito, será eleito o candidato mais idoso. O eleitor teria um único voto, dado a um candidato do seu distrito ou à legenda. Os votos de candidatos eleitos pelo voto distrital não contariam para a distribuição proporcional.

Para deputados federais, o número de vagas distribuídas entre os distritos corresponde à parte inteira da metade das cadeiras da circunscrição. A divisão vai de 1 distrito, nos estados com 8 a 15 deputados federais, até 5 distritos, nos estados com 61 a 70. Para deputados estaduais e distritais, a divisão vai de 1 distrito (24 a 36 cadeiras) a 4 distritos (73 a 94 cadeiras).

Para vereadores, o município seria dividido em 1 a 4 distritos, conforme o número de eleitores. As vagas distritais seriam distribuídas igualmente entre os distritos; as que sobrarem iriam para os distritos mais populosos.

A Justiça Eleitoral deveria publicar os limites dos distritos com um ano de antecedência. Os distritos teriam população equivalente, com diferença de até 5% para mais ou para menos (até 10% em casos limitados), e deveriam ser contíguos, compactos e respeitar os limites dos municípios.