O deputado Filipe Martins (PL/TO) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1022/2026, que susta os efeitos da Portaria nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na parte que alterou a classificação indicativa do programa televisivo "Record Kids – Desenhos Bíblicos".

O texto fundamenta-se no art. 49, inciso V, da Constituição, que dá ao Congresso competência exclusiva para sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Pelo projeto, a sustação alcança a mudança da classificação, antes livre, para "não recomendado para menores de 12 anos". O decreto legislativo entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa, o autor afirma que a portaria lista de forma genérica os descritores "atos criminosos", "drogas lícitas", "violência" e "estigma ou preconceito". Segundo ele, o texto publicado não identifica as cenas, os episódios ou as circunstâncias concretas que motivaram a mudança, o que impediria avaliar a proporcionalidade da medida.

O deputado sustenta que passagens bíblicas e acontecimentos históricos não podem ser automaticamente equiparados a conteúdo inadequado para crianças, e que a avaliação deve considerar a finalidade educativa, religiosa e cultural das animações. Invoca a liberdade de crença e de expressão (art. 5º, incisos VI e IX, e arts. 220 e 221 da Constituição) e o direito das famílias de orientar a formação moral e espiritual dos filhos.

Cita ainda a Lei nº 9.784/1999, cujos arts. 2º e 50 tratam da razoabilidade, da proporcionalidade e do dever de motivação explícita, clara e congruente dos atos administrativos. A justificativa reconhece a competência do Ministério para definir a classificação e diz não pretender afastar a proteção de crianças nem dar tratamento privilegiado a produções religiosas.