O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) apresentou na Câmara, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1030/2026. O texto susta, com base no art. 49, inciso V, da Constituição, os efeitos da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro. A portaria deu ao programa "Record Kids – Desenhos Bíblicos" a classificação indicativa de não recomendado para menores de 12 anos.
Segundo a justificativa, a Rede Record pretendia a classificação livre. A decisão se baseou nos descritores "atos criminosos", "drogas lícitas", "violência" e "estigma ou preconceito". O autor afirma que a portaria não individualizou os episódios ou cenas que justificariam a faixa etária.
O deputado cita os arts. 5º (incisos VI e IX) e 220 da Constituição, sobre liberdade de crença e de expressão. Reconhece que o art. 21, inciso XVI, dá à União a competência para a classificação indicativa. Argumenta, porém, que ela não pode servir como controle ideológico nem como interferência indevida na divulgação de conteúdos religiosos. Também cita a ADI 2.404, em que o STF reconheceu o caráter informativo e orientativo da classificação.
Para o autor, narrativas religiosas costumam retratar conflitos, crimes, punições e guerras para contextualizar fatos históricos ou transmitir valores, e a representação não equivale a incentivo. O texto diz que o objetivo não é retirar a competência do Estado de proteger crianças, nem substituir a avaliação técnica por juízo político. Busca submeter ao Congresso a suposta extrapolação dos limites da regulamentação.