Em 22 de dezembro de 2025, o deputado Duda Ramos (PODE/RR) protocolou o Projeto de Lei 6773/2025, que propõe alterar a Lei nº 8.036/1990 — que regula o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — para autorizar a movimentação da conta vinculada em casos de doença grave de familiares próximos do trabalhador. O texto inclui cônjuge, companheiro(a), filho, enteado, pais, avós e irmãos como beneficiários do saque.
Atualmente, segundo as regras da Caixa Econômica Federal, o trabalhador já pode sacar o FGTS em casos de neoplasia maligna (câncer), HIV/Aids e estágio terminal de vida, desde que a doença atinja o próprio trabalhador ou seus dependentes. O PL 6773/2025 amplia o alcance desses saques para familiares que não necessariamente figuram como dependentes, facilitando o acesso a recursos para custear tratamentos de saúde de pessoas próximas e reduzindo a necessidade de empréstimos em situações de urgência médica.
A proposição foi apensada ao PL 1328/2025, de autoria do deputado Cleber Verde, que trata de tema semelhante — saque do FGTS para doenças graves do trabalhador ou de dependentes, incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA). O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) foi designado relator da matéria principal. Ambos os projetos tramitam em conjunto na Comissão de Trabalho, Emprego e Renda (CTRAB), em regime ordinário e de apreciação conclusiva.
Até o momento, não houve deliberação, votação, aprovação ou rejeição das proposições. Se aprovado nas comissões competentes, o projeto seguirá para sanção presidencial, dispensada a votação em plenário por se tratar de apreciação conclusiva. A iniciativa permanece em fase de tramitação, aguardando parecer do relator e possíveis emendas.