Em 23 de junho de 2026, o deputado Dr. Frederico (PL/MG) protocolou o Projeto de Lei 3277/2026, que propõe alterações na Lei nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) e na Lei nº 14.758/2023 (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer). O texto visa incluir a atualidade tecnológica e a equidade diagnóstica entre os princípios e direitos previstos no Estatuto, e dispor sobre métodos diagnósticos minimamente invasivos e avaliação de tecnologias diagnósticas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Caso aprovado, o PL prevê que o SUS adote métodos diagnósticos menos invasivos e estabeleça diretrizes para a avaliação de novas tecnologias, buscando padronizar a qualidade dos procedimentos em todo o país e ampliar o acesso a diagnósticos mais precisos para pacientes oncológicos.

A proposta está aguardando encaminhamento pela Mesa da Câmara dos Deputados. Foi distribuída às comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, com tramitação em regime ordinário e sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Enquanto não houver deliberação, o projeto permanece em fase preliminar de tramitação.