O deputado Delegado Bruno Lima (PODE/SP) apresentou, em 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5641/2026, que institui a Política Nacional de Transparência, Controle da Qualidade e Combate à Adulteração de Suplementos Alimentares. A proposta tem como objetivo prevenir e reprimir irregularidades na identidade, composição, qualidade, segurança, origem, rotulagem, publicidade e comercialização desses produtos, nacionais ou importados, vendidos em meio físico ou eletrônico. O projeto foi apenas protocolado e não tem tramitação posterior registrada.
O texto cria o Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Suplementos Alimentares, para fiscalização após a venda e verificação periódica dos produtos. O programa seria executado pelas autoridades sanitárias, preferencialmente com laboratórios oficiais já existentes. A amostragem combinaria critérios de risco e coletas exploratórias ou aleatórias, e as amostras poderiam ser colhidas em fabricantes, importadores, distribuidores, lojas físicas e comércio eletrônico.
Fabricantes e importadores deveriam manter programa documentado de autocontrole da qualidade e comunicar à autoridade sanitária casos de não conformidade com risco relevante, adulteração ou falsificação. A autoridade poderia exigir análises de laboratório independente quando houver risco sanitário, gravidade ou reincidência. Os agentes da cadeia também deveriam manter registros de rastreabilidade de fabricante, lotes, origem das matérias-primas, validade e destinação comercial.
O projeto prevê que o produto ofereça ao consumidor consulta pública à sua situação de regularização sanitária, por QR Code, código de barras, endereço eletrônico ou tecnologia equivalente. O identificador não poderia ser apresentado como certificação de conformidade laboratorial de cada lote. Os órgãos públicos divulgariam produtos sob medidas restritivas, recolhimentos e irregularidades, distinguindo resultados preliminares, não conformidades confirmadas e decisões ainda sujeitas a recurso, além de relatório consolidado ao menos anual.