O deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE) apresentou o Projeto de Lei 1.738/2025, que institui uma Política Pública de Atendimento Clínico a Animais Abandonados no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A proposta prevê ações coordenadas para o cuidado de animais em situação de abandono, especialmente cães e gatos que vivem nas ruas.

O texto inclui campanhas permanentes e gratuitas de castração cirúrgica, aplicação de vacinas essenciais e atendimento clínico veterinário básico, inclusive com a criação de rotas de atendimento móvel quando necessário. Também prevê o registro e a identificação dos animais atendidos, sempre que possível, e ações educativas sobre guarda responsável, prevenção de zoonoses e proteção animal.

Segundo o projeto, os entes federativos poderão executar as medidas diretamente ou por meio de parcerias com instituições de ensino superior que tenham curso de Medicina Veterinária, organizações da sociedade civil de proteção animal e empresas privadas, no âmbito de programas de responsabilidade socioambiental.

A proposta também prevê o mapeamento e o monitoramento de regiões com maior incidência de animais abandonados, a priorização de áreas críticas e a articulação com protetores independentes e entidades locais. Os entes federativos poderão instituir cadastros públicos de protetores independentes, lares temporários e organizações não governamentais que atuem na causa animal.

O PL está em tramitação e aguarda parecer. O registro da Câmara informa ainda que houve a apensação do PL 3216/2026 ao PL 3223/2025. Não há votação registrada para o PL 1.738/2025.

O objetivo declarado da proposta é promover cuidados básicos, prevenir zoonoses e contribuir para o bem-estar animal. Se aprovado e sancionado, o texto prevê que as despesas sejam custeadas por dotações orçamentárias dos entes federativos, com possibilidade de suplementação por emendas parlamentares, fundos públicos, doações, compensações ambientais, multas administrativas, termos de ajustamento de conduta e repasses da União.