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Em 12 de agosto de 2026, o deputado Celso Sabino (PDT/PA) protocolou o Projeto de Lei 5031/2026, que institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.
O código proposto prevê normas de conduta para hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem, incluindo a obrigatoriedade de treinamento de funcionários, mecanismos de denúncia e cooperação com as autoridades competentes, visando proteger crianças e adolescentes que se hospedam nesses locais.
A proposição está apenas apresentada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem registro de designação de relator, parecer ou votação. Assim, ainda depende de análise em comissões e eventual deliberação em plenário para avançar.
O tema já conta com legislação específica: a Lei 15.073/2024, sancionada em dezembro de 2024, alterou a Lei Geral do Turismo para prever sanções a prestadores de serviços turísticos que facilitem o turismo sexual, conforme publicação do Planalto. O PL 5031/2026 busca complementar esse arcabouço ao criar, com força de lei, um código de conduta voltado especificamente aos meios de hospedagem.
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Caso seja aprovado, a medida poderá ampliar a proteção de crianças e adolescentes em ambientes turísticos, criando obrigações para o setor de hospedagem e reforçando a política pública de combate à exploração sexual infantil.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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