Deputado Carlos Veras (PT/PE) apresentou, em 6 de maio de 2026, o Documento 517/2026, que encaminha ao Senado Federal o Projeto de Lei 426/2019 para apreciação. O PL propõe a inclusão de §2º ao art. 57 da Lei nº 6.360/1976, determinando que o número de lote e as datas de fabricação e validade dos medicamentos sejam impressos de forma visível e acessível nos rótulos e embalagens.
A medida visa melhorar a transparência para o consumidor, facilitando a verificação da autenticidade e da validade dos produtos farmacêuticos. Com a obrigatoriedade de informações claras, espera‑se reduzir o risco de uso de medicamentos vencidos ou falsificados, contribuindo para a segurança da saúde pública.
No momento, o documento encontra‑se na fase de "Apresentação de Proposição" na Mesa da Câmara, sem registro de votação ou parecer de comissão. Assim, o PL ainda depende de tramitação nas comissões e no plenário antes de ser aprovado ou rejeitado.
Caso seja aprovado, a exigência de rotulagem passará a ser observada por fabricantes, distribuidores e farmácias, impactando diretamente todos os usuários de medicamentos no país.