O deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB) apresentou, em 15 de outubro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1009/2026, que pretende sustar o Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026. O decreto regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e fixa diretrizes e normas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A proposta se baseia no art. 49, inciso V, da Constituição, que permite ao Congresso sustar atos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar. Até o momento, o projeto só foi apresentado, sem outra tramitação registrada.

Segundo a justificativa, o decreto revoga o Decreto nº 11.034/2022 e amplia a aplicação das regras a fornecedores de serviços financeiros, de pagamento e de crédito sujeitos à regulação do Banco Central. Entre as exigências citadas estão atendimento humano sete dias por semana, funcionamento ininterrupto de canais eletrônicos, limites rígidos de espera, retorno de chamadas e prazos reduzidos para respostas e para suspensão de cobranças contestadas.

O autor sustenta que essas obrigações extrapolam o poder regulamentar previsto no art. 84, IV, da Constituição, por inovarem na ordem jurídica sem fundamento legal suficiente. Argumenta ainda que o prazo de adaptação de 20 dias, previsto no art. 25 do decreto, é insuficiente, já que o decreto anterior concedia 180 dias, mesmo com exigências menos abrangentes. Cita a necessidade de contratar e treinar equipes, reestruturar centrais telefônicas e adaptar sistemas.

Para o deputado, o ato também ignora diferenças entre setores e portes de empresas e eleva de forma desproporcional os custos de instituições menores e digitais, criando barreiras a novos concorrentes. Ele invoca a livre concorrência, o tratamento favorecido às pequenas empresas (arts. 170, IV e IX, e 179 da Constituição) e a Lei de Liberdade Econômica, pela falta de demonstração de custos e benefícios.