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Em 28 de julho de 2026, o deputado federal Bibo Nunes (PL/RS) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 227/2026, que propõe alterar a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — o Código Tributário Nacional (CTN) — para estabelecer normas gerais relativas à incidência das penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento da obrigação tributária principal.
A proposta trata especificamente das multas aplicadas quando o contribuinte deixa de recolher o tributo devido, buscando definir critérios uniformes para a cobrança dessas penalidades no âmbito da legislação tributária nacional. O CTN, norma fundamental do sistema tributário brasileiro, já prevê em seus artigos 112 a 118 regras sobre interpretação da legislação de infrações e penalidades, além de conceitos como obrigação tributária principal e acessória, fato gerador e capacidade tributária.
O projeto chega em um contexto de mudanças no sistema de penalidades tributárias. Em janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a segunda fase da Reforma Tributária e introduziu alterações no CTN, incluindo novo regime de penalidades — com multas de até 100% do valor do tributo de referência por operações sem documento fiscal, conforme publicações especializadas.
Bibo Nunes, jornalista e radialista gaúcho nascido em Cruz Alta (RS), cumpre seu segundo mandato na Câmara dos Deputados. Foi eleito inicialmente em 2018 pelo então PSL e migrou para o PL. Na legislatura atual, tem apresentado proposições em áreas como direito eleitoral — como projeto para reduzir prazos de inelegibilidade — e defesa do consumidor.
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Até o momento, a proposição encontra-se apenas na fase de apresentação, registrada pela Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator, parecer ou votação. Como projeto de lei complementar, se aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, será submetido à sanção presidencial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original