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Em 28 de julho de 2026, o deputado Jorge Araújo (PP/BA) protocolou o Projeto de Lei 4798/2026, que propõe alterar a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para vedar a aplicação das medidas administrativas de remoção e retenção de veículos quando a falta de licenciamento decorrer exclusivamente de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pelo prazo de 90 dias contado do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto.
Pela proposta, proprietários que tenham o veículo sem licenciamento apenas porque não pagaram o IPVA não poderão ter o bem removido ou retido pelas autoridades de trânsito durante esse período de noventa dias, permitindo que regularizem a dívida sem perder a utilização do automóvel.
No Código de Trânsito Brasileiro em vigor, conduzir veículo sem licenciamento é infração gravíssima (art. 230, V) e prevê a medida administrativa de remoção do veículo (art. 271). Como o pagamento do IPVA é condição para a emissão do licenciamento anual, a inadimplência do imposto impede a obtenção do documento e pode resultar na apreensão do veículo em blitz de fiscalização. A remoção, guarda e liberação de veículos recolhidos foi detalhadamente regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026, que instituiu o Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec).
O tema do IPVA também foi alvo de mudança recente no plano constitucional: a Emenda Constitucional nº 137, promulgada em dezembro de 2025, concedeu imunidade de IPVA a veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação, dispositivo que passou a valer a partir de 2026.
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Jorge Araújo assumiu o mandato de deputado federal em março de 2026, na condição de suplente do PP pela Bahia, após a nomeação de João Leão para secretaria municipal em Salvador. Segundo reportagem do site Acesse Política, ele era também o vereador mais votado de Salvador nas eleições de 2024, com 36.065 votos, e acumula carreira como comunicador.
A proposição está apenas apresentada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem registro de designação de relator, parecer ou votação. Segue em fase de tramitação inicial, aguardando encaminhamento para as comissões competentes. Se aprovada e sancionada, a medida alteraria a prática de fiscalização de trânsito em todo o país ao criar uma janela de tolerância para a regularização do IPVA.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original