No dia 18 de novembro de 2024, o deputado Bebeto (PP/RJ) apresentou o Projeto de Lei 4425/2024, que propõe a inclusão de dispositivos na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984) e no Código Penal (Decreto‑Lei nº 2.848/1940) para impedir a concessão de benefícios a condenados por estupro de vulnerável quando houver agravante de parentesco.

A medida impediria a progressão de regime, o livramento condicional, o indulto, a comutação de pena e a saída temporária para quem tenha cometido esse crime em circunstâncias de parentesco, reforçando a proteção das vítimas e a segurança pública.

O requerimento foi incluído na ordem do dia da Mesa da Câmara e, por ora, segue apenas como proposta; ainda não há votação nem parecer de comissão.

A iniciativa responde a demandas de setores da sociedade que cobram maior rigor na aplicação de benefícios prisionais a agressores de menores, especialmente quando o autor tem vínculo familiar com a vítima.