Em 15 de setembro de 2025, o deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) apresentou o Projeto de Lei 4569/2025, que propõe alterar a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 — conhecida como Lei Berenice Piana — para garantir assistência terapêutica a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os ambientes necessários e tornar obrigatória a cobertura desses tratamentos pelos planos de saúde.

A Lei Berenice Piana, de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e já prevê que pessoas com autismo não podem ser impedidas de participar de planos privados de saúde em razão de sua condição. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 539/2022, ampliou a cobertura obrigatória para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, além de métodos como ABA, Denver e Integração Sensorial. Apesar disso, persistem recusas de cobertura por operadoras, frequentemente alegando que tratamentos não estão previstos no rol da ANS.

O PL 4569/2025 busca reforçar a obrigatoriedade de cobertura ao nível legal, alterando diretamente a Lei Berenice Piana para dispor sobre a garantia de assistência terapêutica integral e o acompanhamento especializado. A ementa do projeto não detalha quais terapias específicas seriam abrangidas, referindo-se de forma genérica a "assistência terapêutica em todos os ambientes necessários".

O projeto foi apensado ao PL 3080/2020, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, que institui uma política pública nacional para garantia dos direitos das pessoas com TEA e está em tramitação em Comissão Especial na Câmara dos Deputados. O relator desse conjunto de projetos, deputado Marangoni (PODE-SP), já apresentou parecer favorável à constitucionalidade e ao mérito do PL 3080/2020 e dos projetos apensados, com um substitutivo. O PL 4569/2025 foi devolvido ao relator para análise e ainda não foi deliberado.