O deputado federal Bruno Ganem (PODE/SP) apresentou nesta quarta-feira (17/06/2026) o Projeto de Lei 3190/2026, que tem como ementa "Estabelece normas de sustentabilidade, durabilidade e direito ao reparo em dispositivos eletrônicos portáteis e dá outras providências". Entre as palavras-chave registradas na Câmara estão smartphone, notebook, tablet e fone de ouvido, além de expressões que indicam obrigações para fabricantes, importadores e fornecedores, avaliação de reparabilidade e combate à obsolescência programada.

O projeto ainda está em estágio inicial da tramitação: foi apenas protocolado na Mesa Diretora, sem registro de votação, aprovação ou rejeição em comissões. Isso significa que, se aprovado e sancionado, passará a ter força de lei, mas ainda não produz efeito jurídico.

O tema não é inédito no Congresso. Há várias propostas semelhantes em discussão, entre elas o PL 805/2024, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia do Senado em maio de 2026, que proíbe a obsolescência programada e prevê prazo mínimo de disponibilização de peças de reposição, segundo matéria do Senado Federal. Também tramitam ainda o PL 5568/2023, do deputado Murilo Galdino, e o PL 6151/2019, que versam sobre reparo de eletroeletrônicos e disponibilização de peças, conforme reportagem do portal eCycle.

Atualmente, o Brasil não conta com uma lei federal abrangente sobre direito ao reparo de eletrônicos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 32, já exige que fabricantes e importadores assegurem a oferta de componentes de reposição enquanto o produto estiver em fabricação ou importação, mas o país ainda não adotou regras detalhadas de reparabilidade, pontuação de reparo ou prazos mínimos de fornecimento de peças como os existentes em alguns países da União Europeia, de acordo com a mesma reportagem do eCycle.