O deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) apresentou, em 7 de agosto de 2025, o Projeto de Lei 3817/2025. O texto propõe alterar o art. 3º da Lei nº 9.876/1999 para garantir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o direito de incluir, no cálculo do salário de benefício, as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 sempre que isso for mais vantajoso — medida conhecida como "revisão da vida toda".
A redação atual do art. 3º da Lei 9.876/1999, de 26 de novembro de 1999, estabelece que o salário de benefício dos segurados filiados antes de sua publicação seja calculado pela média dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994. A proposta do PL visa explicitar a possibilidade de o segurado optar pela inclusão de salários anteriores a esse marco se o resultado beneficiar o valor da renda.
Caso aprovado e sancionado, o projeto pode elevar o valor de aposentadorias e pensões de beneficiários com contribuições antigas, ao ampliar a base de cálculo do benefício. A proposição não cria novos benefícios, mas possibilitaria a revisão do cálculo dos já concedidos.
O PL segue em regime ordinário e, segundo a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, está na fase "Aguardando Parecer" na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Foi aberto prazo para apresentação de emendas, de cinco sessões a partir de 8 de julho de 2026. Não houve, até o momento, votação, aprovação, rejeição ou sanção.
O tema da revisão da vida toda passou por embates recentes no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março de 2024, a Corte decidiu, por maioria, que a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/1999 é obrigatória e não permite a opção pela regra definitiva mais favorável; em seguida, em julho de 2026, negou recurso e encerrou a discussão judicial sobre a matéria. Diante disso, o PL 3817/2025 e outras iniciativas semelhantes tramitam no Legislativo como tentativa de restabelecer a possibilidade de recálculo por meio de lei federal.