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O deputado Antonio Brito (PSD/BA) apresentou, em 31 de agosto de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.231/2019. A proposta visa prorrogar a possibilidade de dedução de impostos sobre a renda para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O texto proposto busca estender a faculdade de dedução fiscal para empresas até o ano-calendário de 2031. O objetivo é garantir a continuidade do financiamento de projetos voltados ao combate ao câncer e ao suporte à saúde de pessoas com deficiência, utilizando recursos privados para complementar o atendimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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O substitutivo também realiza atualizações técnicas, como a substituição da terminologia 'autismo' por 'transtorno do espectro autista', em conformidade com a legislação vigente, e ajusta referências a leis complementares. A matéria segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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