Deputado Amom Mandel (REPUBLICANOS/AM) apresentou, em 22/12/2025 às 22:58, o PL 7125/2025, que propõe alterar a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para estabelecer a participação obrigatória do agressor em programas de intervenção comportamental como condição simultânea à concessão de medidas protetivas de urgência. A proposição está tramitando em conjunto na Mesa e ainda não houve deliberação ou votação.

Caso aprovado, o projeto exigirá que o agressor participe de programas específicos de reeducação e controle de comportamento antes que o juiz conceda medidas protetivas de urgência à vítima. Essa exigência pode acelerar a proteção das vítimas ao vincular a concessão de medidas a um compromisso de reabilitação do agressor, embora também suscite discussões sobre a efetividade e a logística desses programas.

A tramitação já registrou notificações e despachos de apensação, inclusive ao PL 2344/2026, e segue em fase de análise conjunta entre a Mesa e comissões como a CSPCCO. Até o momento, não há registro de votação, aprovação ou rejeição.