O deputado Alfredinho (PT/SP) apresentou, em 21 de outubro de 2025, o Projeto de Lei 5306/2025, que altera a Lei nº 14.016/2020 para proibir o descarte de alimentos aptos ao consumo humano, incentivar sua doação e estabelecer medidas de combate ao desperdício alimentar. A proposta está em tramitação na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e foi apensada ao PL 502/2025, projeto de autoria dos deputados Guilherme Boulos (PSOL/SP) e Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP) que trata do mesmo tema, apresentado em fevereiro de 2025.
O despacho registrou a designação do deputado Kiko Celeguim (PT/SP) como relator do PL 502/2025, ao qual o PL 5306/2025 está apensado — ou seja, os dois projetos tramitam em conjunto e serão analisados pelo mesmo relator. O PL 502/2025, além de vedar o descarte de alimentos próprios para consumo, prevê penas de multa e reclusão de um a três anos para o descarte com fins de manipulação de preços, e já foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, seguindo para análise das demais comissões.
A Lei nº 14.016/2020, sancionada em junho de 2020, já estabelece diretrizes para o combate ao desperdício de alimentos e autoriza estabelecimentos como supermercados, restaurantes e hospitais a doar excedentes não comercializados, desde que próprios para consumo. A lei prevê que doadores e intermediários só respondem civil e administrativamente por danos se agirem com dolo, e que a responsabilidade do doador encerra-se no momento da entrega do alimento. O PL 5306/2025 propõe ampliar essas diretrizes, com foco em tornar obrigatória a destinação de alimentos ainda consumíveis em vez do descarte.
O projeto está em fase inicial de tramitação, sem deliberação ou votação registrada. Se aprovado nas comissões e no plenário, e sancionado pelo Poder Executivo, as alterações à Lei nº 14.016/2020 poderão redefinir obrigações de estabelecimentos produtores e distribuidores de alimentos quanto ao destino de excedentes, com impacto potencial sobre políticas de segurança alimentar e combate à fome.