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O deputado Albuquerque (Republicanos-RR) apresentou, em 31 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 5240/2026, que propõe instituir a Política Nacional “Rede Recomeço”. A iniciativa busca promover autonomia financeira, empregabilidade, qualificação profissional e suporte socioeconômico para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, além de alterar a Lei Maria da Penha.
A proposta cria, caso seja aprovada, o Auxílio Recomeço, benefício financeiro temporário de natureza assistencial pago pela União e gerido no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O valor seria definido em regulamento federal, com base na média de despesas essenciais — como moradia, alimentação, transporte e subsistência de dependentes — em cada estado. O benefício teria duração inicial de até um ano e poderia ser prorrogado por igual período em determinadas situações, como a não conclusão da qualificação profissional ou a falta de inserção no mercado de trabalho.
A concessão dependeria de decisão judicial que deferisse medida protetiva de urgência e de avaliação socioeconômica periódica. O texto também prevê concessão imediata e provisória quando a medida protetiva for aplicada diretamente por delegado de polícia, nos termos do art. 12-C da Lei Maria da Penha. O auxílio seria custeado pelo Orçamento da Seguridade Social da União, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), e não seria concedido a mulheres com renda, patrimônio ou rendimentos próprios suficientes para a subsistência.
Entre as medidas de emprego e qualificação, o projeto prevê que contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra celebrados pela Administração Pública Federal incluam percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência. Também estabelece prioridade em cursos de qualificação profissional, capacitação digital, empreendedorismo e serviços de intermediação de mão de obra do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
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Na área trabalhista, a proposta prevê a manutenção do vínculo empregatício durante o período fixado em decisão judicial de afastamento por segurança. Os primeiros 15 dias seriam mantidos pelo empregador; a partir do 16º dia, seriam aplicadas as regras do auxílio por incapacidade temporária do Regime Geral de Previdência Social. O texto ainda prevê linhas especiais de microcrédito produtivo orientado em instituições financeiras públicas federais, com condições favorecidas e acompanhamento técnico.
O PL está apenas apresentado na Câmara dos Deputados e não tem votação, aprovação ou sanção registrada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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