O Projeto de Lei 42/2025, apresentado em 3 de fevereiro de 2025 pelo deputado Alberto Fraga (PL/DF), foi notificado para publicação intermediária pela Comissão de Constituição e Justiça e de Segurança (CPASF). A proposição foi apensada ao PL 8205/2017, tendo como relatora a deputada Chris Tonietto (PL‑RJ).
O texto propõe a inclusão do Inciso IV ao caput do art. 1.814 do Código Civil, estabelecendo que quem comete crime de violência doméstica, abandono de incapaz ou violação de obrigação alimentícia contra a pessoa cuja sucessão será analisada será considerado indigno, podendo ser excluído da herança.
Com a aprovação, herdeiros condenados por tais condutas perderiam o direito à sucessão, garantindo maior proteção às vítimas e reforçando a responsabilização penal no âmbito familiar. A medida também traz segurança jurídica ao ordenar critérios claros para a exclusão da sucessão.
A notificação abre caminho para que a CPASF delibere sobre o texto nas próximas sessões; se aprovado, o projeto seguirá para o plenário da Câmara, onde será votado antes de ser encaminhado ao Senado.