A deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS/BA) protocolou, em 31 de agosto de 2026, o Requerimento de Informação (RIC 2537/2026), dirigido ao ministro da Justiça e Segurança Pública. O documento pede informações sobre as providências adotadas para implementar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

O requerimento questiona a situação atual dos dois cadastros e, caso ainda não estejam integralmente implementados, quais obstáculos técnicos, operacionais, administrativos, orçamentários ou normativos impedem sua implantação. Também pergunta quais medidas concretas foram adotadas pelo Ministério da Justiça desde a publicação da Lei nº 15.035/2024 e se há tratativas com o Conselho Nacional de Justiça, tribunais e órgãos estaduais de segurança pública para integrar bases de dados.

A deputada solicita ainda informações sobre a existência de um cronograma oficial para a implementação e a disponibilização da consulta pública prevista na Lei nº 15.035/2024, além do órgão responsável pela gestão, manutenção, atualização e segurança dos dados. O pedido inclui dados sobre recursos orçamentários destinados, empenhados, liquidados e pagos desde a publicação das respectivas leis e sobre recursos previstos para a implementação e manutenção dos cadastros em 2026.

O texto também pergunta quais medidas estão sendo adotadas para evitar a divulgação direta ou indireta de informações que possam identificar vítimas de crimes sexuais. A parlamentar solicita estudos ou pareceres jurídicos sobre a compatibilidade da publicidade prevista na Lei nº 15.035/2024 com a proteção de dados pessoais, o sigilo processual, a presunção de inocência e precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Na justificativa, Rogéria Santos afirma que os cadastros ainda não estão plenamente implementados em âmbito nacional e menciona a ADPF 1328, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que discute a ausência de implementação dos cadastros. O requerimento foi apenas apresentado à Câmara; o registro da proposição não informa votação ou deliberação posterior.