A deputada Rogéria Santos (Republicanos/BA) apresentou, em 27 de agosto de 2026, parecer como relatora na Comissão de Saúde (CSAUDE) da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei nº 4.674/2024. O parecer recomenda a aprovação da proposta na forma de um substitutivo, mas o registro consultado não indica deliberação sobre o texto.

O substitutivo altera a Lei nº 14.598/2023 para prever, na rede pública de saúde, pelo menos uma ultrassonografia obstétrica morfológica no primeiro trimestre e outra no segundo trimestre da gestação. O exame é apresentado como estratégia de rastreamento para a detecção precoce de anomalias materno-fetais, incluindo a trissomia do cromossomo 21, associada à síndrome de Down, e a pré-eclâmpsia.

Segundo o parecer, a identificação antecipada pode permitir intervenções médicas em tempo adequado, acompanhamento especializado e mudanças no planejamento do manejo da gestação. O texto também afirma que a medida não cria despesas adicionais ou encargos sem previsão de receitas para os entes federativos, porque sua execução deve observar a disponibilidade orçamentária.

O parecer recomenda ainda a rejeição de um substitutivo anteriormente aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Se aprovado, o substitutivo apresentado na Comissão de Saúde prevê que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação.