A deputada federal Rejane Dias (PT-PI) apresentou, em 14 de setembro de 2020, o Projeto de Lei 4561/2020, que propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) para considerar abusiva e infração da ordem econômica a elevação de preços de produtos da cesta básica durante pandemias, epidemias ou estados de calamidade pública.

Caso seja aprovado e sancionado, o texto passará a classificar essa elevação de preços como uma nova prática abusiva, sujeita a sanções dos órgãos de defesa do consumidor e de defesa da concorrência. O projeto tramita em regime ordinário e está apensado a outra proposição, com designação do deputado Glaycon Franco (PSDB-MG) como relator do PL 734/2020.

Até o momento, não houve votação, aprovação, rejeição ou sanção do PL 4561/2020, que encontra-se em tramitação conjunta na Comissão de Defesa do Consumidor.

A proposta foi apresentada em um contexto de aumento generalizado dos preços de alimentos durante a pandemia de COVID-19. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a cesta básica ficou mais cara em todas as 17 capitais pesquisadas em 2020. Outras propostas semelhantes também foram apresentadas no Congresso no mesmo período, como as dos projetos de lei 4503/2020 e 2608/2020. Segundo reportagem publicada pela Câmara dos Deputados, a autora justificou a iniciativa citando a alta de preços de itens como arroz e feijão durante a crise sanitária.