A deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou o Requerimento nº 3.906/2026, pedindo a apensação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 21, de 2025, à PEC nº 320, de 2017. A PEC 320/2017, de autoria da própria parlamentar, propõe dar nova redação ao inciso XLII do artigo 5º da Constituição Federal para considerar a prática do crime de estupro inafiançável e imprescritível.

Atualmente, o referido inciso do art. 5º da Constituição qualifica como inafiançável e imprescritível apenas a prática do racismo. A alteração pretendida estenderia essas duas características também ao estupro. A inafiançabilidade impede que o acusado obtenha liberdade provisória mediante pagamento de fiança; a imprescritibilidade significa que não há prazo para que o Estado puna o crime.

A proposição tramita em regime especial, sob as regras dos arts. 202 c/c 191, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. De acordo com o histórico de tramitação disponível na Câmara, a PEC foi recebida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em agosto de 2017 e, desde então, segue em análise sem deliberação conclusiva. Não há registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção da proposta.

Em maio de 2017, data de apresentação da PEC 320/2017, o Senado Federal já havia aprovado em dois turnos a PEC 64/2016, de autoria do senador Jorge Viana, com o mesmo objetivo de tornar o estupro inafiançável e imprescritível, conforme noticiou o Senado à época. Essa proposta, oriunda do Senado, seguiu para análise da Câmara dos Deputados.