A deputada Lêda Borges (REPUBLICANOS/GO) protocolou, em 3 de março de 2026, o Projeto de Lei 911/2026, que propõe a criação de uma política nacional de redução de danos relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas. A proposta altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 — conhecida como Lei Antifumo —, e estabelece normas para rotulagem, publicidade, tributação e consumo responsável.

Segundo a ementa, o texto prevê informações claras nos rótulos sobre teor alcoólico e advertências de saúde, restringe publicidade em horários e meios que atinjam menores de idade e cria um regime especial de tributação com incentivos fiscais para produtos de menor teor alcoólico. Também prevê campanhas educativas para promover o consumo responsável.

O projeto tramita em regime ordinário (art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). Após a apresentação, foi distribuído, publicado e encaminhado à Comissão de Saúde (CSAUDE), onde aguarda parecer. Em 1º de julho de 2026, o deputado Zé Vitor (PL-MG) foi designado relator da matéria, e no dia seguinte houve a abertura de prazo para análise. Não há, até o momento, registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção.

A Lei nº 9.294/1996 regula, entre outros temas, a publicidade de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos, com base no § 4º do art. 220 da Constituição. Atualmente, para fins publicitários, a legislação considera bebidas alcoólicas aquelas com teor superior a 13 graus Gay-Lussac, o que exclui a cerveja de parte das restrições — uma lacuna frequently apontada por especialistas e que o novo projeto busca endereçar ao ampliar a regulação. A norma também estabelece que os rótulos devem conter a advertência "Evite o Consumo Excessivo de Álcool" e veda associar a bebida a esportes, sucesso ou condução de veículos, segundo informações do Portal da Legislação e do Senado Federal.