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A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) protocolou, em 18 de agosto de 2026, o PL 5115/2026, que institui um regime de responsabilidade técnica para a comunicação comercial de produtos e serviços que apresentam risco elevado à saúde, à integridade psíquica e às finanças dos consumidores, além de estabelecer deveres para as plataformas que veiculam publicidade.
O texto define comunicação comercial, cria a figura do Responsável Técnico em Comunicação Comercial (RTCC) – pessoa natural habilitada por diploma de curso superior em Publicidade e Propaganda, Comunicação Social ou área correlata, por certificação técnica, ou por experiência profissional comprovada – e exige a assinatura de um Termo de Responsabilidade em Comunicação Comercial (TRCC) para campanhas em mídia paga nos setores de crédito, investimentos, apostas, medicamentos, suplementos, produtos e procedimentos de saúde, estética e emagrecimento, cursos com promessa de ganho financeiro e produtos dirigidos a crianças e adolescentes.
As plataformas de distribuição de anúncios deverão exigir a indicação do RTCC e a apresentação do TRCC como condição para habilitar contas comerciais ou veicular comunicação comercial em mídia paga relativa aos setores de risco. Também deverão manter registro auditável que vincule cada peça publicitária ao seu responsável técnico e ao anunciante, e disponibilizar canal de denúncia com tratamento prioritário para fraudes, golpes financeiros e publicidade enganosa.
O descumprimento da lei sujeita o infrator, isolada ou cumulativamente, a advertência, admoestação pública e multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões. O RTCC que firmar o TRCC responde solidariamente com o anunciante pelos danos causados aos consumidores em razão de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta, mas a responsabilidade é afastada quando a ilicitude decorrer exclusivamente de informação falsa prestada pelo anunciante que o RTCC não tinha como detectar mediante diligência razoável.
Até o momento, a proposição está apenas protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator, parecer ou votação.
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Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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