A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou na Câmara, em 15 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5584/2026, que altera a Lei 13.675/2018 para instituir o Programa Brasil contra o Crime Organizado no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. A proposta foi apenas protocolada e não teve tramitação posterior registrada.

Segundo a justificação, o programa foi criado pelo Decreto 12.966, de 12 de maio de 2026. Para a autora, a via do decreto o torna frágil, porque ele subsiste enquanto durar a vontade do Poder Executivo. O projeto busca dar "assento legal" ao programa e tratá-lo como política de Estado, não de governo. A autora afirma que o texto não cria órgão, não atribui competência a ministério determinado e não institui despesa.

O texto inclui o programa entre os instrumentos do art. 8º da Lei 13.675 e acrescenta a essa lei o Capítulo II-A. A finalidade é promover a articulação institucional e entre agências, o reforço operacional e de inteligência e o uso dos instrumentos de investigação, cooperação e desarticulação do crime organizado. O projeto define crime organizado como as infrações praticadas por organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares, nos termos da Lei 12.850/2013 e da Lei 15.358/2026.

As estratégias seriam implementadas prioritariamente em quatro eixos: enfrentamento do tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos; asfixia financeira do crime organizado; qualificação da investigação de homicídios; e fortalecimento da segurança no sistema prisional. As estratégias seriam coordenadas pelo Poder Executivo.

No eixo de armas, a proposta prevê a criação da Rede Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Armas, Munições, Acessórios e Explosivos. No de asfixia financeira, prevê estruturas de inteligência financeira, investigação patrimonial e recuperação de ativos, além de melhor gestão e alienação de bens apreendidos. No de homicídios, prevê integração de sistemas, ampliação da capacidade pericial e articulação com casos de pessoas desaparecidas.