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A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou, em 13 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3656/2026, que propõe acrescentar dispositivo à Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) a fim de prever prazo para a realização da cirurgia de reversão de ostomia. A proposição consta apenas como apresentada/protocolada na Mesa da Câmara: ainda não foi designado relator, nem há parecer ou votação previstos.
A ementa do projeto não informa qual seria esse prazo nem detalha como ele seria cumprido. Em todo caso, por se tratar de uma iniciativa de lei ordinária, a proposta, se aprovada pelas comissões pertinentes e pelo Plenário da Câmara dos Deputados, ainda precisará seguir para o Senado Federal e, posteriormente, ser sancionada para tornar-se lei.
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Pessoas ostomizadas são consideradas pessoas com deficiência física no Brasil desde o Decreto nº 5.296/2004, o que lhes garante atendimento prioritário e outras proteições previstas no Estatuto. No mesmo tema, a Câmara dos Deputados já aprovou em comissão — em dezembro de 2024 — o PL 1144/2022, da ex-deputada Paula Belmonte, que prevê prazo de 180 dias para a reversão de ostomia no SUS, com custeio na rede privada em caso de descumprimento. Outra proposta em tramitação é o PL 1936/2024, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), que institui a Política Nacional de Proteção às Pessoas com Ostomia e foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em outubro de 2024, segundo nota do Conselho Federal de Farmácia.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original