A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 4.674/2024, que propõe a disponibilização de exames de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde. O documento integra o relatório da relatora para as comissões de Previdência, Saúde, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
O projeto original, de autoria do deputado Beto Preto, busca assegurar às gestantes a realização de exames para a detecção precoce de anomalias materno-fetais. O objetivo é permitir diagnósticos de condições como a trissomia do cromossomo 21 (síndrome de Down) e a pré-eclâmpsia, possibilitando intervenções médicas adequadas ou o acompanhamento especializado para mitigar danos à saúde da mãe e da criança.
No texto do substitutivo apresentado pela relatora, propõe-se alterar a Lei nº 14.598/2023 para estabelecer que o Poder Público deve garantir a realização de pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia morfológica durante o período gestacional. O texto também prevê que o Estado poderá promover campanhas informativas e orientações às gestantes sobre a importância desses exames.
De acordo com a justificativa técnica do relatório, a medida é considerada uma estratégia essencial de rastreamento para identificar casos de alto risco. A relatora destaca que a identificação precoce pode permitir até mesmo intervenções cirúrgicas intrauterinas e o planejamento de partos mais seguros em unidades de saúde.